A primeira vez que você fecha um mês com lucro no day trade, a sensação é de conquista. Depois, chega o boleto.
Não é corretagem. Não é taxa de plataforma. É o DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, com vencimento no último dia útil do mês seguinte. Muitos traders descobrem isso depois do prazo, já com multa acumulando.
Este guia existe para que isso não aconteça com você. Vamos cobrir a alíquota, o cálculo mensal, o código correto, as ferramentas gratuitas disponíveis e o que muda quando você para de operar capital próprio e começa a operar dentro de uma mesa proprietária.
Como funciona o imposto sobre day trade no Brasil
O day trade tem tributação própria, separada das operações comuns em bolsa.
A alíquota é de 20% sobre o lucro líquido mensal. Sem exceção, sem faixa de isenção. Não importa se o resultado foi de R$ 200 ou R$ 20.000: a alíquota é a mesma.
A definição é da Receita Federal: considera-se day trade a operação iniciada e encerrada no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma instituição intermediadora, desde que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
Alíquota de 20%: o que ela incide exatamente
O imposto não cai sobre o volume negociado. Ele incide sobre o lucro líquido: receita de venda menos custo de compra, com os custos operacionais já descontados (corretagem, emolumentos, taxas de bolsa).
Exemplo direto: você comprou mini índice por R$ 120.000 e vendeu por R$ 121.500, lucro bruto de R$ 1.500. Subtraindo R$ 50 de custos, o lucro líquido é R$ 1.450. O IR devido é 20% de R$ 1.450, ou seja, R$ 290.
Compensação de prejuízos: como abater perdas anteriores
Mês com prejuízo não gera IR. E esse prejuízo fica registrado para abater lucros futuros.
Se em março você perdeu R$ 800 e em abril lucrou R$ 2.000, a base tributável de abril não é R$ 2.000. É R$ 1.200. Você paga 20% sobre R$ 1.200.
Atenção importante: essa compensação funciona apenas entre operações de day trade. Prejuízo de day trade não abate lucro de swing trade, e vice-versa. As categorias não se misturam.
DARF: quando pagar, como gerar e qual o código
DARF é a guia de pagamento de impostos à Receita Federal. Para o day trader pessoa física, é o documento mensal que formaliza o IR sobre os lucros apurados.
Prazo: último dia útil do mês seguinte
Se você teve lucro em maio, o DARF precisa ser pago até o último dia útil de junho. O controle é mensal, não anual. A declaração anual de IR consolida as informações, mas o pagamento acontece todo mês em que há lucro.
DARFs inferiores a R$ 10 não precisam ser pagos imediatamente: o valor é acumulado nos meses seguintes até completar esse mínimo.
Código DARF 6015: o que significa
Para pessoa física, o código é sempre 6015. Esse é o identificador de “Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa” na categoria day trade.
Pessoa jurídica usa o código 3317. Usar o código errado pode gerar inconsistências com a Receita Federal, então vale conferir antes de gerar a guia.
O que acontece se você não pagar no prazo
A multa começa em 0,33% ao dia sobre o valor devido, com teto de 20%. Sobre isso incide ainda correção pela taxa Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento.
O custo acumula rápido. E não há como esconder as operações: a corretora retém 1% do lucro diário como antecipação do imposto, criando um rastro tributário automático na Receita Federal. Qualquer tentativa de omissão é rastreável.
Imposto retido na fonte: o “dedo-duro”
Toda vez que você encerra uma operação de day trade com resultado positivo, a corretora retém automaticamente 1% desse resultado. Esse valor é repassado à Receita Federal.
Como usar o IRRF para abater o imposto a pagar
Esse 1% não é um imposto adicional. É uma antecipação do IR de 20% que você deve ao final do mês. Você abate o IRRF do total calculado no DARF.
Usando o exemplo anterior: IR calculado de R$ 290 e IRRF retido de R$ 22 no mês. Você paga apenas R$ 268 via DARF.
Quando o IRRF cancela a necessidade do DARF
Se o 1% retido superar o imposto calculado, não há DARF a pagar no mês. O saldo do IRRF pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro do mesmo ano-calendário.
Ferramentas gratuitas para calcular o IR
Controlar tudo manualmente no Excel, mês a mês, é trabalhoso e propenso a erro. Existem ferramentas gratuitas que simplificam o processo.
ReVar: a calculadora da B3 em parceria com a Receita Federal
Em 2025, a B3 lançou o ReVar em parceria com a Receita Federal. A ferramenta carrega automaticamente os dados das suas operações a partir das informações das corretoras e calcula o ganho ou prejuízo líquido de cada mês.
Quando há imposto devido, o ReVar gera o próprio DARF com código de barras e QR Code para pagamento via Pix. Todo o processo acontece dentro do portal e-Cac da Receita Federal.
Para usar: acesse a Área do Investidor da B3, vá em “Serviços > Calculadora de IR > ReVar” e autorize o compartilhamento dos dados com a Receita Federal. Os dados ficam disponíveis a partir do 10º dia do mês seguinte à autorização.
A Área do Investidor também gera relatórios consolidados com todas as posições em ações, ETFs, contratos futuros e outros ativos registrados na B3. Esse relatório é útil na hora de preencher a declaração anual.
Day trade em mesa proprietária: como a tributação funciona
Quem opera em uma mesa proprietária não usa capital próprio. Opera com o capital da mesa. Esse detalhe muda a equação tributária de forma significativa.
Operar com capital da mesa muda a lógica
No modelo independente, o trader abre conta em corretora no próprio CPF, arca com o risco de capital e paga o DARF mensalmente como pessoa física.
No modelo de mesa proprietária, o trader opera dentro da estrutura da empresa. O capital negociado é da mesa. A gestão fiscal das operações não acontece no CPF do trader, mas dentro da estrutura corporativa da mesa.
Como funciona o repasse na LVL Trading
Na LVL, o resultado de cada período passa por um processo claro antes de chegar ao trader.
O lucro bruto é apurado. Sobre esse lucro, aplica-se a dedução de 20% de IR day trade. O repasse ao trader é calculado sobre o lucro líquido, já com o imposto deduzido.
Nos primeiros três meses na mesa, o repasse é de 100% do lucro líquido. A partir do quarto mês, o repasse é de 90%.
O que isso muda na prática
O trader em mesa proprietária não precisa apurar IR mensalmente, gerar DARF no próprio CPF nem manter controle de compensação de prejuízos por conta própria. Essa gestão já está dentro do modelo.
Isso reduz um ponto de fricção que muitos traders independentes subestimam: a burocracia tributária mensal. Em meses de alta operação, fazer esse controle com precisão exige tempo e atenção que poderiam estar no mercado.
Erros comuns na declaração de IR do day trader
Mesmo quem paga o DARF corretamente pode errar na declaração anual.
Não registrar os meses de prejuízo
Muita gente só registra os meses com lucro. Meses de prejuízo precisam ser declarados, porque é a única forma de compensá-los nos meses seguintes. Sem o registro, a base de cálculo fica maior do que deveria ser.
Confundir swing trade com day trade na declaração
São tributações separadas, com fichas separadas na declaração. Day trade tem alíquota de 20% e sem isenção de R$ 20 mil. Operações comuns têm alíquota de 15% e isenção para alienações até R$ 20 mil por mês. Lançar na ficha errada gera inconsistências que podem acionar a malha fina.
Não guardar as notas de corretagem
As notas de corretagem são a fonte primária de tudo: volume negociado, resultado de cada operação, IRRF retido. Guardar os arquivos por pelo menos cinco anos é o recomendado. Sem elas, qualquer questionamento da Receita fica difícil de responder.
Opere com estrutura, sem burocracia tributária mensal
Controlar DARF, calcular IR e manter registros mensais é parte da rotina de qualquer trader independente. É trabalhoso e exige disciplina fora do mercado.
No modelo de mesa proprietária da LVL Trading, você foca no que importa: a operação. O repasse já chega calculado sobre o lucro líquido, com o IR deduzido pela estrutura da mesa.
Se você quer entender como nossos planos funcionam na prática, acesse:
Perguntas frequentes sobre IR no day trade
Day trade tem isenção de R$ 20 mil por mês? Não. A isenção de R$ 20 mil em alienações se aplica apenas a operações comuns (swing trade, position trade). No day trade, a alíquota de 20% incide sobre qualquer lucro, sem faixa de isenção. Essa é uma das confusões mais comuns entre traders iniciantes.
Como declarar day trade no IRPF anual? Na declaração anual, os resultados vão na ficha “Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade”. Você informa os resultados mensais, os DARFs pagos e o IRRF retido pela corretora. A declaração anual é um consolidado; o pagamento real acontece mês a mês ao longo do ano.
Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade? Não. A compensação é restrita à mesma modalidade. Prejuízo de day trade só abate lucro futuro de day trade. Categorias diferentes não se misturam na apuração.
O que é o código 6015 no DARF? É o código da Receita Federal para recolhimento de Ganhos Líquidos em Operações de Bolsa na modalidade day trade, para pessoa física. Usar o código errado pode invalidar o pagamento. Pessoa jurídica usa o código 3317.
Operar em mesa proprietária muda minha responsabilidade tributária? Sim, de forma relevante. No modelo de mesa proprietária, o trader não opera no próprio CPF. O IR é deduzido pela estrutura da mesa antes do repasse. Você recebe o valor já com o imposto considerado. Isso não é isenção: é uma organização diferente de quem responde pela apuração e pelo recolhimento.
Equipe LVL Trading
Este conteúdo foi criado por mentores, analistas e gestores de risco que traduzem a prática diária de mercado em conteúdos aplicáveis para quem quer profissionalizar o trading.
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